A jurisprudência considera que o instrumento de compra e
venda configura justo título, apto a ensejar a declaração de
usucapião ordinária, pois o promitente comprador tem o direito
à adjudicação compulsória do imóvel independentemente do
registro e, quando registrado, o compromisso de compra e
venda passa a integrar a categoria de direito real pela
legislação civil.