Quando o devedor contrai com o credor nova obrigação,
visando extinguir e substituir obrigação nula ou extinta,
verifica-se a novação. Da mesma forma, verifica-se novação
se surgir novo devedor, sucessor do anterior, hipótese em
que este fica desobrigado, transmitindo ao novo devedor a
obrigação pela qual, até então, era o responsável.