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Os cônjuges podem contratar entre si sociedade,

Os cônjuges podem contratar entre si sociedade,


A

independentemente do regime de casamento adotado.


B

desde que não tenham casado no regime de separação de bens, seja este obrigatório ou voluntário.


C

em nenhum caso, independentemente do regime de casamento adotado.


D

desde que não tenham casado no regime de comunhão universal de bens ou no de separação obrigatória.