A cláusula penal


A

pode ter valor excedente ao da obrigação principal, ressalvado ao juiz reduzi-lo equitativamente.


B

incide de pleno direito, se o devedor, ainda que isento de culpa, deixar de cumprir a obrigação ou se constituir-se em mora.


C

incide de pleno direito, se o devedor, culposamente, deixar de cumprir a obrigação ou se constituir-se em mora.


D

exclui, sob pena de invalidade, qualquer estipulação que estabeleça indenização suplementar.


E

sendo indivisível a obrigação, implica que todos os devedores, caindo em falta um deles, serão responsáveis, podendo o valor integral ser demandado de qualquer deles.