Em uma pequena comunidade, em que todas as construções foram erguidas com a instalação de portas de madeira de alto
custo, Nero, ali residente, soltou, em plena época de festejos juninos, um balão que caiu sobre a casa de Antônio, incendiando-a
por completo. Entre as casas de Antônio e de João, ficava a de Pedro, que foi alcançada pelo fogo. João, para evitar o
alastramento das chamas e o eventual acometimento da morada de sua família, derrubou, a machadadas, a porta da casa de
Pedro e, ali dentro, conseguiu debelar o incêndio e evitou maiores prejuízos, removendo perigo iminente. Restou constatado
que, pelas circunstâncias, a conduta de João foi necessária e não excedeu os limites do indispensável para a remoção do
perigo. Diante de tal cenário, com relação aos estragos ocasionados à porta da casa de Pedro, este
A
poderá obter indenização de Antônio, com fundamento no direito de vizinhança, ou de Nero, por culpa deste.
B
poderá obter indenização de João, apesar de este não ter praticado ato ilícito, ou de Nero, cabendo a João ação regressiva
contra este.
C
poderá obter indenização de João, com fundamento na prática de ato ilícito por este, ou de Nero.
D
não fará jus à indenização de João, pois este agiu em estado de necessidade, nem à indenização de Antônio.
E
poderá obter indenização de João, apesar de este não ter praticado ato ilícito, cabendo a João ação regressiva contra
Antônio e Nero.