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A indivisibilidade dos bens
não pode decorrer da vontade das partes, se os bens forem legal e naturalmente divisíveis.
só pode decorrer de sua natureza ou de disposição legal.
não pode ser estabelecida em lei, se forem naturalmente divisíveis.
só pode decorrer de sua natureza.
pode decorrer da vontade das partes, mas se os bens tiverem sido objeto de doação, não poderá exceder de 5 anos a indivisão estabelecida pelo doador.