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A indivisibilidade dos bens

A indivisibilidade dos bens


a

não pode decorrer da vontade das partes, se os bens forem legal e naturalmente divisíveis.


b

só pode decorrer de sua natureza ou de disposição legal.


c

não pode ser estabelecida em lei, se forem naturalmente divisíveis.


d

só pode decorrer de sua natureza.


e

pode decorrer da vontade das partes, mas se os bens tiverem sido objeto de doação, não poderá exceder de 5 anos a indivisão estabelecida pelo doador.