“X”, casada com “Y” sob o regime da comunhão parcial de bens, faleceu em 2010, deixando quatro filhos (sendo um menor de idade), frutos de relacionamento anterior ao casamento. O patrimônio de “X” consiste em bens comuns amealhados durante a união conjugal e bens particulares adquiridos antes do casamento. A partir dos dados acima apresentados, marque a única alternativa correta:
Na partilha de bens, “Y” terá direito à metade dos bens comuns e a 25% dos bens particulares de “X”, em razão da reserva da quarta parte conferida ao cônjuge supérstite quando em concorrência com os demais herdeiros.
Os depósitos derivados de FGTS, em nome de “X”, deverão ser objeto de inventário ou arrolamento de acordo com as regras sucessórias, sendo o valor pertencente ao menor mantido em caderneta de poupança até o alcance da maioridade civil.
“Y” terá assegurado, por disposição legal, o usufruto do imóvel destinado à residência da família, enquanto perdurar a viuvez.
Na hipótese de “X” ter deixado testamento, para a imposição de cláusula de inalienabilidade sobre os bens da legítima dos filhos, é necessário haver justa causa.
Com relação aos bens comuns, “Y” terá direito, além de sua meação, à metade do que couber a cada um dos filhos de “X” em virtude do direito de concorrência.