Quando os cônjuges decidem pôr fim à sociedade conjugal, pretendendo divorciar-se consensualmente, eles devem levar em consideração:
o prazo de 2 (dois) anos a contar da separação judicial por mútuo consentimento.
a possibilidade de o divórcio ser formalizado perante o Cartório de Registro Civil, inclusive com relação aos filhos menores de 16 (dezesseis) anos.
a guarda compartilhada, com previsão de visita do pai em dias e horários alternados e opção de a mãe decidir sobre a educação.
o fato de as novas núpcias de um dos cônjuges não lhe retirar o direito de guarda antes fixado.
a prestação de alimentos aos filhos, que poderá ser compensada com a proximidade e visitação do cônjuge.