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Nos contratos de execução continuada ou diferida, a onerosidade excessiva prevista no a...

Nos contratos de execução continuada ou diferida, a onerosidade excessiva prevista no art. 478 do Código Civil, altera essencialmente a característica contratual da:

A

bilateralidade;

B

comutatividade.

C

unilaterabilidade;

D

onerosidade;

E

gratuidade.