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NÃO são considerados bens de domínio público, segundo o Código Civil (Lei nº 10.406, de...

NÃO são considerados bens de domínio público, segundo o Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002),


A

os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno.


B

os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.


C

os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.


D

os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


E

os bens pertencentes às empresas prestadoras de serviços públicos, como aqueles de propriedade dos cartórios de registros de pessoa civil e jurídica, registro de imóveis e dos tabelionatos a serviço do Poder Judiciário.