Imagem de fundo

Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos, EXCETO aqueles

Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos, EXCETO aqueles

A

nascidos 180 dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal.

B

nascidos nos 300 dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento.

C

havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido.

D

havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga.

E

havidos por inseminação artificial heteróloga, dispensada prévia autorização do marido.