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Emílio emprestou certa quantia para Caio, razão pela qual firmaram instrumento de contrato de mútuo. Em 1o de março de 2018, Caio deveria devolver integralmente o valor que Emílio lhe emprestou, apenas acrescido de correção monetária. Na data ajustada, Caio não devolveu o dinheiro emprestado, em razão do agravamento de sua situação financeira. Assim, em 8 de março de 2018, Emílio enviou para Caio notificação extrajudicial solicitando que o pagamento fosse realizado até 15 de março de 2018, sob pena de o contrato de mútuo ser apresentado para protesto. No mesmo dia do envio (8 de março de 2018), Caio recebeu a notificação extrajudicial e elaborou contranotificação, também extrajudicial, reconhecendo expressamente a dívida e informando que o pagamento não foi realizado em razão de sua situação financeira. Enviou a contranotificação para Emílio em 12 de março de 2018, sendo recebida pelo destinatário na mesma data. Diante da falta de pagamento, em 16 de março de 2018, o contrato de mútuo foi protestado. Novamente sem notícias de pagamento, Emílio ajuizou ação de execução em face de Caio, sobrevindo decisão em 3 de abril de 2018, determinando a citação do executado. Caio foi efetivamente citado, de forma pessoal, em 10 de abril de 2018.
Nesse cenário, assinale a alternativa que representa o ato que interrompeu a prescrição.
O protesto do contrato de mútuo.
A decisão do juiz que ordena a citação.
O envio de notificação extrajudicial de Emílio para Caio, cobrando a dívida.
A citação de Caio na ação de execução.
A contranotificação extrajudicial enviada de Caio para Emílio, reconhecendo a dívida.