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Aberta a sucessão:
Dá-se no lugar do domicílio do inventariante ou testamenteiro.
Regula-se pela lei vigente ao tempo do inventário.
A companheira ou companheiro, se concorrer com filhos comuns, não terá direito à herança.
Dá-se somente por disposição da lei.
Transmite-se a herança, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.