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Na instituição de usufruto:
O usufrutuário não está autorizado a dar o imóvel objeto do usufruto em locação, salvo se expressamente disposto no ato constitutivo.
Existe a possibilidade de ingresso do título de promessa de usufruto no fólio real.
O usufrutuário, que agindo culposamente, tenta alienar ou não presta manutenção adequada ao bem, dá causa à extinção do usufruto.
A causa extintiva produz efeito desde logo, mesmo antes do cancelamento no registro de imóveis.