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Quanto ao defeito dos atos jurídicos, está correta a afirmativa apresentada na alternativa:
Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
Considera-se coação a ameaça do exercício normal de um direito e o temor reverencial.
Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, obriga-se a prestação que não pretendia.
É anulável negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei ou o seu objeto for indeterminável.
São os negócios jurídicos considerados nulos por dolo, quando este for a sua causa.