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Maria ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Antônio visando receber crédito decorrente de duplicatas vencidas e, anteriormente, protestadas. Antônio foi citado e o processo foi suspenso por não terem sido encontrados bens penhoráveis do devedor.
Tendo a situação hipotética acima descrita como referência inicial, assinale a opção correta acerca da prescrição e das causas de sua suspensão ou interrupção.
Não corre a prescrição contra os absolutamente e os relativamente incapazes.
As partes, desde que em comum acordo de vontades, poderão alterar os prazos prescricionais.
Se tiver sido proferido por juiz incompetente, o despacho que ordenar a citação do réu não poderá ser causa de interrupção da prescrição.
Iniciada a execução e citado o devedor, interrompe-se o prazo prescricional, cuja contagem deve recomeçar por inteiro, iniciando-se a fluência do novo prazo a partir do último ato desse processo.
Promovidos atos de defesa de seu direito pelo credor, como o protesto e o ajuizamento da ação, ocorre a interrupção da prescrição, não podendo ser atribuído ao devedor qualquer ato interruptivo.