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Ao se celebrar um negócio jurídico podem-se pactuar obrigações exigíveis em caso de inexecução, entre as quais, a cláusula penal que, hodiernamente
pode ser estipulada para a ocorrência de mora, tendo nesse caso mera função punitiva.
pode ser pactuada no ato em que institui a obrigação, ou em ato anterior ou posterior a ela.
tem por função principal reforçar o vínculo obrigacional e, secundária estipular perdas e danos.
incide somente quando se caracteriza a inexecução por descumprimento intencional da obrigação.
se caracteriza por incidir nos limites determinados pelo inadimplemento absoluto e como indenização.