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A propósito da prescrição e da decadência no direito civil, é CORRETO afirmar:
Os prazos de prescrição podem ser fixados ou alterados por vontade das partes.
A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita e valerá, desde que não haja prejuízo a terceiro, depois de consumada a prescrição.
Admite-se a renúncia à decadência estabelecida em lei depois de consumada.
O juiz pode conhecer de ofício da decadência estabelecida em lei ou convencionada pelas partes.
A prescrição pode ser alegada em processo cautelar, porém o seu acolhimento não tem influência no julgamento do processo principal.