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No comodato precário,

No comodato precário,


A

a mora é ex re, de modo que a qualquer tempo afigura-se viável o pedido de reintegração de posse do bem.


B

a mora é ex persona, impondo-se como condição de procedibilidade à reintegração a prévia notificação do comodatário.


C

o comodante poderá retomar a coisa a qualquer tempo, com o uso moderado dos meios necessários, prescindindo de intervenção judicial.


D

o comodatário poderá opor a exceção de usucapião, com fundamento na continuidade da posse legítima.