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No comodato precário,
a mora é ex re, de modo que a qualquer tempo afigura-se viável o pedido de reintegração de posse do bem.
a mora é ex persona, impondo-se como condição de procedibilidade à reintegração a prévia notificação do comodatário.
o comodante poderá retomar a coisa a qualquer tempo, com o uso moderado dos meios necessários, prescindindo de intervenção judicial.
o comodatário poderá opor a exceção de usucapião, com fundamento na continuidade da posse legítima.