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Os parâmetros de início da contagem do prazo prescricional – a partir da violação do direito subjetivo – vêm sendo contestados jurisprudencialmente. Isso porque cresce na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a ideia de que o prazo deve ter início a partir do conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo. Esta visão tem como base o (a):
Princípio da boa-fé objetiva.
Princípio da proporcionalidade.
Teoria da aparência.
Teoria da inexistência do negócio jurídico.
Teoria da actio nata subjetiva.