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Duas sendo as promessas de compra e venda sobre o mesmo imóvel,
produz efeitos aquela que foi registrada no Ofício Imobiliário, mas pode o outro promitente comprador averbar, na matrícula do imóvel, a pretensão que passa a ter contra o vendedor.
é de se observar, à validade e prevalência delas, a respectiva ordem cronológica, em homenagem ao princípio prior in tempore, potior in jure.
produz efeitos, simplesmente, a que foi registrada no Ofício Imobiliário, devendo o outro promitente comprador exercer sua pretensão diretamente contra o promitente vendedor, pois nenhuma pretensão lhe assiste contra o Ofício Imobiliário.
ao Oficial registrador compete cancelar, de ofício, o registro da promessa de compra e venda mais moderna, e registrar a mais antiga, em atenção ao princípio da boa-fé objetiva.