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A respeito da prescrição:
I. Não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, nem entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
II. Não corre a prescrição pendendo ação de evicção.
III. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual, bem como por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor ou ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
IV. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper, descontando-se, entretanto, o período já transcorrido.
V. A interrupção da prescrição por um credor aproveita aos outros.
Aponte as assertivas corretas.
I, III e V, somente
I, II, IV e V, somente
I, II e V, somente
I, II e III, somente