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Sobre o domicílio, previsto no artigo 70 e seguintes do Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA:
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Têm domicílio necessário apenas o incapaz.