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Sobre o tratamento que o Código Civil dá ao Regime de Bens entre os cônjuges, assinale a alternativa INCORRETA.
É nulo o pacto antenupcial se não lhe seguir o casamento
O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.
Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.
Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.