Na hipótese de uma escritura pública com garantia
hipotecária em segundo grau ser apresentada para registro e
na matrícula do imóvel não existir nada onerando o imóvel,
o oficial deverá prenotá-la. E após transcorrido o prazo legal
sem que seja apresentado o título com a garantia hipotecária
anterior, o título acima referido será registrado e obterá a
preferência sobre aquele.