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Nos termos do Código Civil brasileiro, quanto ao direito das obrigações, é correto afirmar que:
Nas obrigações alternativas, pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
Extingue-se a obrigação de não fazer quando, por culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.