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Com relação à decadência, nos termos da doutrina e do Código Civil, assinale a alternativa incorreta.
Se o juiz pode julgar a decadência ex vi legis independentemente de alegação da parte interessada, poderá pronunciá-la em qualquer estado da causa, quando alegada pelo interessado.
O Juiz só poderá conhecer, ex officio, a decadência ex vi legis, pois sendo de ordem pública e de interesse social é irrenunciável.
Via de regra, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
A decadência convencional poderá ser alegada pela parte interessada em qualquer grau de jurisdição, mas o magistrado não poderá suprir a alegação.
Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à decadência, ou não a alegarem oportunamente.