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Sobre a decadência, é correto afirmar que:
a renúncia da decadência fixada em lei pode ser expressa ou tácita, e só valerá sendo feita sem prejuízo de terceiro.
a decadência não corre contra os absolutamente incapazes.
a decadência é matéria de ordem pública e deve ser conhecida e pronunciada de ofício pelo juiz, seja ela fixada em lei, seja ela resultado de convenção entre as partes.
é de noventa dias o prazo decadencial para o adquirente obter a redibição ou abatimento no preço da coisa adquirida se móvel; e de um ano, se imóvel.
é de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico eivado de coação, contado da data da realização do negócio.