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Dentre as alternativas abaixo, assinale a INCORRETA.
O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade dirige-se, oferecer-se para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
São nulos de pleno direito os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a Saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade do ato respectivo.
O dolo acidental .só obriga à satisfação das perdas e danos e é acidental quando, a seu respeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.