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Sobre o condomínio, é correto afirmar.
Presumem-se iguais as partes ideais dos condôminos.
O condômino poderá se eximir do pagamento das despesas e dívidas, sem que tenha a necessidade de renunciar à sua parte ideal.
O condômino pode usar da coisa conforme sua destinação e sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, sendo vedado, contudo, reivindicá-la de terceiro, alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.
A dívida contraída por todos os condôminos, sem discriminação da parte de cada um na obrigação, obrigará apenas aquele que a fez em nome da coisa comum.
É lícito ao condômino alterar a destinação da coisa comum, dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, mesmo que sem o consenso dos outros.