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Segundo o Código Civil, os bens que compõem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, são
bens particulares afetados ao serviço público.
bens públicos de uso comum não sujeitos a usucapião.
bens públicos dominicais que estão sujeitos a usucapião.
bens públicos de uso especial que podem ser alienados, observadas as exigências legais.
bens públicos dominicais que podem ser alienados, observadas as exigências legais.