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De acordo com o Código Civil, em habitação predial, para que sejam proibidas interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos seus habitantes pela utilização de propriedade vizinha, deve-se considerar
o propósito de habitação.
a possibilidade de remoção.
a real existência de incômodo.
a localização do prédio.
a anterioridade da posse.