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Sobre o instituto da prescrição e da decadência, no Código Civil, é correto afirmar que:
Não sendo fixado prazo diverso, o prazo prescricional legal é de cinco anos.
Tanto a prescrição como a decadência legal podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz.
Salvo disposição expressa em contrário, as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição também aplicam-se à decadência.
Os prazos de prescrição podem ser alterados por vontade das partes, desde que celebrado em contrato escrito.
O pagamento de uma dívida já prescrita, permite ao devedor, com base neste fato, requerer a repetição do valor pago.