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Íris vende uma geladeira para sua melhor amiga, Salete. A entrega fica agendada para a segunda-feira subsequente à celebração do contrato de compra e venda entre Íris e Salete, às 10 h. No dia e hora combinados, Íris tenta fazer a entrega da geladeira para Salete, mas, sem justo motivo, Salete não estava no endereço combinado para entrega a fim de receber a geladeira. Íris, então, retorna com a geladeira para a loja onde ela estava guardada e, no mesmo dia, na parte da noite, um incêndio destrói todo o espaço e os itens que lá se encontravam. Diante dessa situação, é correto afirmar que:
Salete nada terá direito a receber de Íris, arcando, sozinha, com os prejuízos ocorridos.
Íris terá que indenizar Salete, entregando-lhe quantia equivalente ao valor da geladeira, mais perdas e danos.
Íris terá que indenizar Salete, entregando-lhe quantia equivalente ao valor da geladeira ou uma geladeira nova, similar a que pereceu.
Salete e Íris terão que repartir o prejuízo ocorrido, calculado de forma proporcional ao preço que havia sido estipulado pela venda da geladeira.