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Considerando o atraso, por parte da construtora, na entrega de um imóvel ao comprador que o havia adquirido para alugar a terceiros, havendo cláusula penal por inadimplemento, é correto afirmar que
é possível cobrar, simultaneamente, a cláusula penal e lucros cessantes.
é imprescindível a demonstração de má-fé no atraso.
a cláusula penal não pode ser cobrada juntamente com perdas e danos.
o valor da cláusula penal pode exceder o da obrigação principal.
a exigência do cumprimento da obrigação deve anteceder a da cláusula penal.