

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com base no Código Civil de 1916 (art. 131), no Novo Código Civil de 2002 (art. 219) e na Medida Provisória no 2.200-2, de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, é possível afirmar que as declarações constantes de documentos assinados se presumem verdadeiras em relação aos signatários,
mesmo quando produzidas com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil.
salvo quando não produzidas com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil.
a não ser que produzidas sem a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil
exceto se produzidas com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil.
desde que produzidas com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil.