Imagem de fundo

Com base no Código Civil de 1916 (art. 131), no Novo Código...

Com base no Código Civil de 1916 (art. 131), no Novo Código Civil de 2002 (art. 219) e na Medida Provisória no 2.200-2, de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, é possível afirmar que as declarações constantes de documentos assinados se presumem verdadeiras em relação aos signatários,


A

mesmo quando produzidas com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil.


B

salvo quando não produzidas com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil.


C

a não ser que produzidas sem a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil


D

exceto se produzidas com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil.


E

desde que produzidas com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil.