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No que se refere ao Direito das Obrigações, é correto afirmar que:
na assunção de dívida, o novo devedor pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo;
a cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada;
somente o credor poderá pagar a dívida a fim de se exonerar da obrigação;
o credor é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, desde que mais valiosa;
é lícito às partes, em qualquer hipótese, convencionar o pagamento da obrigação em moeda estrangeira.