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Conforme o Artigo 265 do Código Civil Brasileiro, a solidariedade NÃO se presume resultando da lei ou da vontade das partes. Em relação ao tema, assinale a alternativa que está de acordo com o disposto na lei civil.
A obrigação solidária não pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores e condicional ou a prazo para os outros.
Enquanto algum dos credores solidários não demandar o devedor comum, este poderá pagar a dívida toda a qualquer dos credores.
Convertendo-se a obrigação solidária em perdas e danos, não subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
O devedor comum poderá opor ao credor solidário as exceções pessoais oponíveis aos demais credores.
Importará renúncia da solidariedade passiva a propositura de ação pelo credor comum contra um dos devedores solidários.