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O Código Civil de 2002 trouxe vasta regulamentação do instituto da prescrição. A respeito do tema citado, é correto afirmar que:
a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor, ainda que este se trate de pessoa absolutamente incapaz.
não correm os prazos prescricionais pendendo condição resolutiva.
a interrupção da prescrição, que só poderá ocorrer uma vez, dar-se-á, dentre outras causas, por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
a prescrição não pode ser interrompida por qualquer interessado, mas tão somente pelo principal credor.
não corre a prescrição entre os cônjuges, nem entre os separados judicialmente e os divorciados.