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Quando Henrique faleceu, suas duas filhas, Isabela e Isadora, entraram em litígio, pois a primeira sempre se sentiu preterida pelo pai frente à segunda. Durante o inventário, apesar do vasto patrimônio deixado por Henrique, Isabela buscou impugnar a doação que o pai fez a Isadora de uma joia de pequeno valor econômico, que pertencera à avó de ambas. Henrique entregara a joia a Isadora no momento da doação e Isabela agora alega que a doação deveria ter sido formalizada por escrito.
A alegação de Isabela:
procede, pois a doação é contrato formal, que deve ser feito por escritura pública;
procede, pois a doação é contrato formal, que deve ser feito por escritura pública ou instrumento particular;
não procede, pois a doação é contrato consensual, que pode revestir qualquer forma, salvo se tiver por objeto bem imóvel;
não procede, pois a doação verbal é válida se tiver por objeto bem móvel de pequeno valor e se lhe seguir incontinenti a tradição;
procede, pois a doação é contrato formal, que deve ser feito por escritura pública, se envolver transmissão de imóvel, ou instrumento particular, se tiver por objeto bem móvel.