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Josefina, de boa-fé, ocupou um terreno vizinho ao seu que estava abandonado e nele plantou um pomar de jacas. Vinha colhendo as jacas e vendendo no mercado local até ontem, quando recebeu citação e intimação em ação movida pelo proprietário do imóvel, sendo determinado liminarmente que ela desocupasse imediatamente o terreno. Ela, ao receber a citação e intimação, desocupou o terreno, mas antes disso colheu todas as frutas que ainda estavam verdes.
A partir de agora Josefina:
não pode colher mais jacas no terreno e deve restituir as colhidas ainda verdes, mas tem direito a reter aquelas que já tinha colhido antes da citação e intimação;
não pode colher mais jacas no terreno e deve restituir ao proprietário todas aquelas que já tinha colhido até então;
não pode colher mais jacas no terreno, mas tem direito a reter todas aquelas que já tinha colhido até então;
não pode colher mais jacas no terreno e tem direito a reter as colhidas ainda verdes, mas deve restituir aquelas que já tinha colhido antes da citação e intimação;
pode continuar a colher jacas no terreno até o trânsito em julgado e tem direito a reter todas aquelas que já tinha colhido até então.