

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com relação a causas interruptivas da prescrição, podemos afirmar que:
A interrupção da prescrição por um credor aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
A prescrição interromper-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
A interrupção da prescrição, que poderá ocorrer mais de uma vez, dar-se-á por protesto cambial.
A prescrição não poderá ser interrompida por qualquer interessado.