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A Cessão de crédito é negócio jurídico bilateral, pelo qual o credor transfere a outrem seus direitos na relação obrigacional, sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA:
O instituto pode configurar uma alienação onerosa, mas não uma gratuita.
O devedor ou cedido, deve participar da cessão, contando sempre com a sua anuência.
O devedor não pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem.
Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, o negócio se torna nulo.
O cedente não responde pela solvência do devedor, salvo quando estipulado em contrário.