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O Banco BPF S/A ajuizou execução por título extrajudicial em face de João Pedro para satisfação de sua dívida. No momento da penhora de um automóvel que cobriria o valor devido, o executado informou que este fora vendido para seu filho, Bernardo. O automóvel se encontra efetivamente na posse de Bernardo, que dele vem se utilizando, e a transferência da propriedade foi registrada administrativamente junto ao Detran. No entanto, o executado não obteve êxito em comprovar o valor supostamente pago pela venda do carro, ficando claro que o negócio jurídico efetivamente celebrado fora uma doação.
Diante disso, deve ser reconhecida a:
nulidade do contrato de compra e venda do carro por simulação relativa objetiva;
anulabilidade do contrato de compra e venda do carro por simulação absoluta;
inexistência do contrato de compra e venda do carro por simulação relativa subjetiva;
nulidade do contrato de compra e venda do carro por simulação absoluta;
anulabilidade do contrato de compra e venda do carro por simulação relativa objetiva.