Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Sobre essa espécie de contrato, é CORRETO afirmar:
Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entende-se que o vendedor assegura ter a coisa nas qualidades que a elas correspondem.
A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro que os contratantes designarem ou prometerem designar, ou, também, ao arbítrio exclusivo de uma das partes.
Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do vendedor, e a cargo do comprador, as da tradição.
Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber, sendo que, até a tradição, os riscos da coisa correm por conta do comprador.