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Conforme diretrizes preconizadas pelo Código Civil brasileiro não podem casar, EXCETO:
Os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive.
A viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal.
O adotado com o filho do adotante.
Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil.