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José, agente diplomático do Brasil, foi citado no estrangeiro e alegou extraterritorialidade. No entanto, José deixou de designar onde tem, no país, o seu domicílio. Neste caso, de acordo com as regras previstas no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que:
José poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde teve domicílio.
Por ser agente diplomático do Brasil, José deverá ser demandado exclusivamente no Distrito Federal, pois é o local que se considera como seu domicílio.
Como José é funcionário público, tem como domicílio o lugar em que exerce permanentemente suas funções.
Neste caso, o foro competente será o do último domicílio de José no Brasil.
Como José não possui residência habitual no Brasil, será considerado como seu domicílio o lugar onde for encontrado.