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O vigente Código Civil trouxe todo um capítulo destinado à proteção dos direitos da personalidade, com o fim de resguardar a dignidade humana, sua integridade física, intelectual e moral. Em relação a essa proteção legal, é correto afirmar:
os direitos da personalidade são transmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação legal ou voluntária.
em se tratando de morto, terá legitimação para exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções da lei, o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o segundo grau.
é válida, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita ou onerosa do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
salvo nas hipóteses de reconhecida notoriedade, o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
a proteção aos direitos da personalidade se aplica, no que couber, às pessoas jurídicas.