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De acordo com a Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Sobre o direito da personalidade, está CORRETO afirmar que:
Em se tratando de morto, apenas terá legitimação para requerer que cesse a ameaça ou a lesão a direito de personalidade ou o cônjuge ou os parentes em linha reta até o quarto grau.
Será válida, para depois da morte, a disposição gratuita do próprio corpo quando o objetivo for científico, porém, quando por altruísmo, dependerá de autorização dos parentes em linha reta ou do cônjuge.
O pseudônimo terá proteção diferente das dadas aos nomes, mesmo quando usado para atividades lícitas.
Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.