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Nos termos do Código Civil, acerca das modalidades das obrigações, é CORRETO afirmar que:
A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero, pela quantidade e pela qualidade.
Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, com culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.